quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Declaração de Porto Alegre em defesa do Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro (Lei 4771/1965) é um dos instrumentos mais importantes referentes à biodiversidade brasileira e ao elemento água - recursos essenciais à vida. Reconhecemos que a lei pode ser aperfeiçoada, gradualmente, por meio de decretos e de um conjunto de políticas públicas que permitam esta compatibilização, principalmente garantindo a produção da agricultura familiar, a soberania alimentar e territorial, e a proteção do meio ambiente como um todo.


Segundo especialistas no tema da biodiversidade, estamos vivendo a Sexta Extinção em Massa (fato somente registrado em intervalos de dezenas ou centenas de milhões de anos de vida na Terra) e a Maior Crise Climática, desde o surgimento do ser humano, em decorrência das ações antrópicas que elevaram os gases de efeito estufa (de 280 para 390 ppm de CO2). E o que isso tem a ver com o Brasil?

O Brasil é considerado, mundialmente, o campeão em biodiversidade. Esta biodiversidade também corresponde a valores econômicos perdidos (U$ 6 bilhões anuais), com a biopirataria de nossos produtos da flora e fauna surrupiados por países desenvolvidos. Também é o quarto maior emissor de gases de efeito estufa (GEE), em decorrência do aumento das queimadas da Amazônia.
água potável está se exaurindo, principalmente em qualidade e quantidade, rompendo-se seu ciclo na natureza, que depende da recarga dos aquíferos, e da infiltração de água principalmente em solos florestais. A ausência, progressiva, de florestas e cerrados, no Brasil Central, está causando enorme redução de umidade relativa do ar, em níveis abaixo de 20%. Este fenômeno compromete a saúde humana, colocando várias cidades em Estado de Alerta, e promove condições para maiores queimadas.
Por outro lado, as mudanças climáticas e os desmatamentos de topos de morro, encostas e matas ciliares (Áreas de Preservação Permanente) podem proporcionar condições para maiores tragédias, por meio de enxurradas e cheias em áreas urbanas. Tal situação vem aumentando sua freqüência, como o que aconteceu no ano de 2011, na região serrana do Estado do RJ, com a morte de cerca de 900 pessoas e um número desconhecido de animais e outros seres vivos.
Entretanto, o projeto de lei do novo Código, denominado de PLC 30/2011 (resultante do PL 1876/1999 e aprovado na Câmara, em 24/05/11),segue perigosamente sua tramitação no Senado. A proposta, na forma que está, desvincula ainda mais o Código da Constituição Federal, do Estatuto da Terra, do Zoneamento Ecológico Econômico, do Código de Águas, da Lei da Mata Atlântica, das Políticas de Meio Ambiente e de Biodiversidade, entre outras. Além disso, mantém a anistia a quem desmatou até junho de 2008 e insere vários itens que incrementam a degradação do meio ambiente no Brasil.
No seu trâmite está recebendo emendas que pioram a proposta. Dentre as quais a limitação das faixas de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de 30 para 15 m, nas margens de cursos d’água com largura mínima de 5 m, em áreas urbanas, e a permissão para redução da Reserva Legal (RL) em propriedades da Amazônia e Cerrado, de 80 para 25% (!) e de 35 para 25%, respectivamente. Esta última poderia ter efeito prejudicial, inclusive, no clima do RS, aumentando as secas - como aquelas que ocorreram em 2009 - pois 1/3 das chuvas da Região Sul provêm das nuvens formadas junto à floresta amazônica.
O PL1876, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B,SP), foi a linha mestra do projeto que tramita no senado, e praticamente só respondeu às demandas imediatistas de setores da agricultura empresarial, que condena o Brasil a manter-se na tradição colonial de exportador de commodities, entre elas a soja. O documento baseou-se em dados pseudocientíficos. Forjaram-se audiências onde era convidado somente o setor do agronegócio interessado. Excluíram-se os documentos da SBPC e inúmeras outras entidades, bem como da participação dos especialistas em ecologia de praticamente todas as universidades brasileiras. Os pequenos agricultores familiares foram usados como massa de manobra. Não houve espaço para um mínimo debate sério em relação à matéria.
O PLC 30/2011, em seu formato atual, é um retrocesso ainda maior. Absolutiza o direito de propriedade, pois desconsidera o papel social da propriedade, assegurado pela Constituição de 1988, e solidifica a velha premissa de que a manutenção, pelo menos parcial, de RLs e APPs, representativas dos ecossistemas brasileiros, seria “um empecilho ao progresso da agricultura”. Tal proposta ignora os avanços da agroecologia e dos sistemas agroflorestais, bem como da pecuária baseada em campos nativos. Na realidade, consolida a degradação, por meio das chamadas “áreas rurais consolidadas”, viradas em monoculturas (sem RL e APPs), e atende principalmente um setor econômico atrasado do país, que dispõe de muito dinheiro para o financiamento privado de campanhas eleitorais.
Os movimentos sociais, a academia e a maior parte da sociedade rechaçam a atual proposta do PLC 30/2011, e clamam por um debate sério, que garanta as conquistas do Código Florestal Federal e viabilize os avanços da política socioambiental brasileira, integrada a outros instrumentos de proteção.
Consideramos prioridade a proteção dos recursos hídricos e o apoio à agricultura familiar, às populações tradicionais, aos povos indígenas e aos demais componentes da biodiversidade, dos quais o Brasil se comprometeu, em seus acordos internacionais.
Consideramos que a unidade e a articulação dos movimentos socioambientais possam colocar também na pauta, que aprofunda o processo democrático, o Plebiscito Popular sobre as Mudanças no Código Florestal Brasileiro.
  • Em Defesa do Código Florestal Brasileiro
  • Por um debate sério quanto ao aperfeiçoamento das políticas públicas na área ambiental!
Plebiscito Já!
Porto Alegre, 15 de agosto de 2011

Assina: Fórum Gaúcho em Defesa do Código Florestal


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